REGULAMENTO CIDADES DIA 2024
Pontos de Exibição e Cineclubes
DAS INSCRIÇÕES:
1- Só serão validadas as inscrições online.
2 – O prazo de inscrição é até 27 de Setembro de 2024.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CIDADES INSCRITAS:
1 – A Mostra Oficial do Dia Internacional da Animação deverá ocorrer obrigatoriamente no dia 28 de outubro às 19h30min.
2 – O Coordenador Local de cada cidade deve garantir:
– Espaço físico para exibição das mostras;
– Equipamentos para projeção de arquivo digital ou dvd (projetor, notebook ou dvd player e tela);
– Organização e divulgação local do evento.
3 – O evento deve ter entrada franca em todo território nacional.
4 – O coordenador local tem a liberdade para realizar atividades paralelas relacionadas ao evento como: oficinas, debates, mostras regionais e locais, exposições, apresentações, entre outras;
5 –Sobre a identidade visual:
– É obrigatório o uso da arte padrão em todo o material de divulgação do evento (cartazes, folders, camisetas, sites, blog, entre outros).
– O coordenador local se compromete a incluir as logomarcas dos patrocinadores e apoiadores nacionais em todo o material produzido para a divulgação do evento.
– É proibida a alteração da disposição das logomarcas dos patrocinadores e apoiadores nacionais nas peças fornecidas pela Coordenação Nacional.
6 – Os coordenadores locais se comprometem a enviar os dados referentes ao local de realização do evento, programação com data e horários bem como os contatos de email e telefone para o coordenador da sua região, cujos contatos serão informados posteriormente.
7- O Coordenador Local se compromete a não fazer cópias dos filmes enviados salvo mediante solicitação e autorização da Coordenação Nacional do Evento.
8 – Após a realização do evento, o Coordenador Local se compromete a enviar para a Coordenação Nacional um relatório contendo:
– Clipping de material de divulgação e matérias na imprensa sobre a mostra (internet, jornais, revistas).
– Fotos das exibições e das atividades paralelas.
– Breve resumo sobre o evento em sua cidade.
O envio deste material é obrigatório e o prazo é até o dia 28 de novembro de 2024. Os coordenadores que não enviarem os respectivos relatórios poderão ser desligados de futuras edições do evento pela coordenação nacional e não receberão certificado de participação no evento.
DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO NACIONAL DO EVENTO:
1 – Curadoria e organização das mostras.
2 – A Coordenação Nacional se compromete a fornecer às cidades inscritas os seguintes itens:
– Disponibilizar os programas oficiais de filmes do Dia Internacional da Animação.
– Identidade visual (arte para material gráfico de divulgação).
– Vinheta para divulgação do evento.
– Divulgação das programações locais no site oficial.
3 – A Coordenação Nacional do DIA orientará os coordenadores locais a respeito do cronograma e plano de trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 – A organização irá disponibilizar os filmes através de links para download. Todos os filmes disponibilizados em arquivo digital terão resolução em alta qualidade.
2 – Todo e qualquer apoio ou patrocínio local captado pelo Coordenador o evento em seu município será por ele administrado, não havendo vínculo com a produção nacional do evento.
3 – O Coordenador Local, indicado no formulário de inscrição, é o responsável pela realização do Dia Internacional da Animação na cidade inscrita e se compromete a não usar o evento de forma indevida, assim como sua marca para fins não previstos neste regulamento.
4 – No caso da eventual necessidade de troca do coordenador o novo responsável indicado para a cidade participante deverá estar ciente deste regulamento e apto a exercer a função.
5 – O ato de preenchimento do formulário representa ciência e concordância com o regulamento, suas disposições, bem como o comprometimento com a veracidade das informações ali prestadas;
6 – A efetivação da inscrição online significará que o Coordenador Local irá se comprometer a realizar o evento na cidade inscrita.
7 – Será permitida apenas uma inscrição de Coordenador Local por cidade. Para efeito de aprovação da inscrição será considerada a data da primeira inscrição feita para o respectivo município.
Informações:
Coordenação Nacional Cidades E-mail: diacidades@gmail.com