REGULAMENTO FILMES DIA 2024
CAPÍTULO I – DAS INSCRIÇÕES DE FILMES:
1. As inscrições para a 21ª edição do Dia Internacional da Animação no Brasil serão realizadas exclusivamente pela internet de 25 de maio a 10 de julho de 2024.
2.Serão aceitos curtas-metragens e episódios de séries de animação de qualquer técnica que não tenham participado de pré-seleções nas edições anteriores do Dia Internacional da Animação. Não há limite quanto ao ano de produção.
3.Não há limite de produções inscritas por diretor.
4.erão considerados somente os materiais enviados até o dia 10 de julho de 2024, sendo esta a data limite para as inscrições na mostra.
5.A inscrição se dará mediante preenchimento do formulário online e envio de link para visualização do filme (Vimeo, Youtube, etc) e senha (se for o caso).
6.Envio de Filme para seleção:
a) Enviar o link para visualização do filme através da ficha de inscrição on line;
OBS: Não serão aceitos filmes enviados sem inscrição feita on line.
CAPÍTULO II – DA SELEÇÃO DE FILMES
1.As produções serão avaliadas por um júri composto de 5 profissionais indicados pela produção executiva do Dia Internacional da Animação.
2.As decisões do júri serão soberanas, irreversíveis e irrecorríveis, eximindo a organização da necessidade de qualquer explicação ou justificativa sobre eventual não inclusão de alguma produção;
3.Os filmes inscritos serão julgados de acordo com os seguintes critérios: qualidade técnica, criatividade, originalidade e adequação do conteúdo ao público-alvo do projeto;
4.A organização não se responsabiliza por filmes, que por qualquer motivo alheio a sua vontade (suporte defeituoso, erro de leitura, arquivo com defeito, etc), não sejam possíveis de serem exibidos ou que não estejam devidamente identificados e com os dados corretos.
CAPÍTULO III – DOS SELECIONADOS
1.Os Selecionados deverão enviar o filme em arquivo de vídeo, preferencialmente o padrão – H264, 1920x1080px ou 1280x720px para download, para o e-mail diadanimacao.filmes@gmail.com
2.A produção do evento sugere ao responsável pela obra selecionada que este solicite o CPB – Certificado de Produto Brasileiro junto à Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.A coordenação nacional do evento entrará em contato com todos os filmes selecionados após a decisão do júri, por meio dos telefones e e-mails indicados na ficha de inscrição. Os filmes cujos dados estejam ilegíveis ou incompletos serão desclassificados;
2.A lista dos filmes selecionados para o Dia Internacional da Animação será divulgada no dia 30 de Agosto de 2024, através das redes sociais e site www.diadanimacao.com.br;
3.O responsável autoriza, mediante o ato de inscrição, que a obra participe de mostras itinerantes do evento. Estas mostras não terão fins lucrativos e acontecerão em locais como escolas municipais e estaduais, universidades, centros de apoio para deficientes visuais e auditivos, festivais, mostras de parceiros do Dia Internacional da Animação e demais organizações culturais, tanto no Brasil como no exterior. Todas as exibições itinerantes acontecerão somente com a autorização da Organização do Dia Internacional da Animação.
Essas exibições poderão ocorrer após o evento, deverão ter obrigatoriamente entrada franca e a as mostras deverão ser exibidas na íntegra (com todos os filmes e vinhetas iniciais associando a exibição ao Dia Internacional da Animação;
4.O ato de inscrição autoriza automaticamente que o filme participe da seleção de mostras paralelas do evento como: Mostra Infantil, Mostras especiais, Mostras históricas. Os filmes selecionados poderão estar presentes em mais de uma mostra. Ficará a cargo da coordenação do evento fazer a legendagem e ou colocação de Janela de Libras e audiodescrição dos filmes quando necessário para as mostras especiais para deficientes auditivos e visuais;
5.Os filmes encaminhados para a inscrição no Dia Internacional da Animação 2024 farão parte do
acervo do evento, sob o compromisso de jamais serem utilizados para exibições com fins
comerciais;
6.O responsável pela inscrição autoriza, desde já, o uso de trecho de até 30 segundos da obra para
fins de divulgação exclusivamente do Dia Internacional da Animação;
7.O responsável pelo filme no ato da inscrição atesta que o filme tem total liberação de direitos
autorais sobre as músicas utilizadas no filme inscrito, isentando a Organização do evento de
pagamentos destes direitos sobre trilha e música.
8.A inscrição no Dia Internacional da Animação implica na plena concordância com os termos
deste regulamento.