REGULAMENTO CIDADES DIA 2024

DAS INSCRIÇÕES:

1- Só serão validadas as inscrições online.

2 – O prazo de inscrição é até o dia 30 de agosto de 2024. Prazo de inscrição prorrogado até 14 de Setembro de 2024.

DAS OBRIGAÇÕES DAS CIDADES INSCRITAS:

1 – A Mostra Oficial do Dia Internacional da Animação deverá ocorrer obrigatoriamente no dia 28 de outubro às 19h30min.

2 – O Coordenador Local de cada cidade deve garantir:
– Espaço físico para exibição das mostras;
– Equipamentos para projeção de arquivo digital ou dvd (projetor, notebook ou dvd player e tela);
– Organização e divulgação local do evento.

3 – O evento deve ter entrada franca em todo território nacional.

4 – O coordenador local tem a liberdade para realizar atividades paralelas relacionadas ao evento como: oficinas, debates, mostras regionais e locais, exposições, apresentações, entre outras;

5 –Sobre a identidade visual:

– É obrigatório o uso da arte padrão em todo o material de divulgação do evento (cartazes, folders, camisetas, sites, blog, entre outros).

– O coordenador local se compromete a incluir as logomarcas dos patrocinadores e apoiadores nacionais em todo o material produzido para a divulgação do evento.

– É proibida a alteração da disposição das logomarcas dos patrocinadores e apoiadores nacionais nas peças fornecidas pela Coordenação Nacional.

6 – Os coordenadores locais se comprometem a enviar os dados referentes ao local de realização do evento, programação com data e horários bem como os contatos de email e telefone para o coordenador da sua região, cujos contatos serão informados posteriormente.

7- O Coordenador Local se compromete a não fazer cópias dos filmes enviados salvo mediante solicitação e autorização da Coordenação Nacional do Evento.

8 – Após a realização do evento, o Coordenador Local se compromete a enviar para a Coordenação Nacional um relatório contendo:

– Clipping de material de divulgação e matérias na imprensa sobre a mostra (internet, jornais, revistas).

– Fotos das exibições e das atividades paralelas.

– Breve resumo sobre o evento em sua cidade.

O envio deste material é obrigatório e o prazo é até o dia 28 de novembro de 2024. Os coordenadores que não enviarem os respectivos relatórios poderão ser desligados de futuras edições do evento pela coordenação nacional e não receberão certificado de participação no evento.


DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO NACIONAL DO EVENTO:

1 – Curadoria e organização das mostras.

2 – A Coordenação Nacional se compromete a fornecer às cidades inscritas os seguintes itens:

– Disponibilizar os programas oficiais de filmes do Dia Internacional da Animação.

– Identidade visual (arte para material gráfico de divulgação).

– Vinheta para divulgação do evento.

– Divulgação das programações locais no site oficial.

3 – A Coordenação Nacional do DIA orientará os coordenadores locais a respeito do cronograma e plano de trabalho.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1 – A organização irá disponibilizar os filmes através de links para download. Todos os filmes disponibilizados em arquivo digital terão resolução em alta qualidade.

2 – Todo e qualquer apoio ou patrocínio local captado pelo Coordenador o evento em seu município será por ele administrado, não havendo vínculo com a produção nacional do evento.

3 – O Coordenador Local, indicado no formulário de inscrição, é o responsável pela realização do Dia Internacional da Animação na cidade inscrita e se compromete a não usar o evento de forma indevida, assim como sua marca para fins não previstos neste regulamento.

4 – No caso da eventual necessidade de troca do coordenador o novo responsável indicado para a cidade participante deverá estar ciente deste regulamento e apto a exercer a função.

5 – O ato de preenchimento do formulário representa ciência e concordância com o regulamento, suas disposições, bem como o comprometimento com a veracidade das informações ali prestadas;

6 – A efetivação da inscrição online significará que o Coordenador Local irá se comprometer a realizar o evento na cidade inscrita.

7 – Será permitida apenas uma inscrição de Coordenador Local por cidade. Para efeito de aprovação da inscrição será considerada a data da primeira inscrição feita para o respectivo município.


Informações:
Coordenação Nacional Cidades E-mail: diacidades@gmail.com